Sobre o ENAMA

ENAMA– Encontro Nacional de Análise Matemática e Aplicações.
§ 1 – O ENAMA

  • Encontro científico anual com  propósito de criar um fórum de debates entre alunos, professores e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, tendo como  áreas de interesse: Análise Funcional; Análise Numérica; Equações Diferenciais Parciais e Equações Diferenciais  Ordinárias.

§ 2 – Organização do ENAMA 
2.1. Os Eventos do ENAMA

  • Ocorrerão uma vez por ano em uma instituição de ensino e pesquisa brasileira, preferencialmente, na primeira quinzena de novembro de cada ano, de quarta-feira à sexta-feira.

2.2. Estrutura administrativa do ENAMA

  • Conselho, Comitê Científico e  Comissão Local

2.2.1. Conselho
(a) Composição do Conselho: composto de 8 (oito) membros, preferencialmente, professores/pesquisadores das áreas de interesse, cf. § 1,  do ENAMA.
(b) Membros Atuais

  • Cícero Lopes Frota – UEM
  • Daniel Pelegrino – UFPB
  • Geraldo Botelho – UFU
  • Haroldo Clark – UFF
  • Luis Adauto Medeiros – UFRJ
  • Márcia Federson – USP-São Carlos
  • Olímpio Miyagaki – UFJF
  • Sandra Malta – LNCC

2.2.2. Comitê Científico
(a) Composição do Comitê Científico: será, preferencialmente, composto por 6 (seis) membros das áreas de Análise Funcional; Análise Numérica; Equações Diferenciais Parciais, Equações Diferenciais Ordinárias e Equações Diferenciais Funcionais

(b) Membros Atuais

  • Ademir Pastor – Unicamp
  • Alexandre Madureira – LNCC
  • Jefferson Abrantes dos Santos – UFCG
  •  Joedson Santos – UFPB
  • Juan A. Soriano – UEM
  • Jaqueline G. Mesquita – UnB
  •  Marcos T. O. Pimenta – Unesp
  • Vinícius Vieira Fávaro – UFU

§ 3  Atribuições do Conselho e do Comitê Científico
3.1. Conselho  
3.1.1. Escolher a instituição que hospedará o ENAMA;
3.1.2. Indicar nomes  ao Conselho, escolher e nomeá-los;
3.1.3. Indicar nomes  ao Comitê Científico, escolher e nomeá-los;
3.1.4. Escolher o Coordenador (local) de cada ENAMA e dar suporte à Comissão Local. A Comissão Local será formada pelo Coordenador, professores da instituição organizadora e/ou membros do Conselho;
3.1.6. Dar suporte as atividades do Comitê Científico;
3.1.7. Designar um Membro do Conselho para a administração financeiramente;
3.1.8. Controlar os orçamentos do ENAMA; 
3.1.9. Escolher conjuntamente com a Comissão Local e Comitê Científico os Mini-cursos e as Palestras Plenária.
Preferencialmente, deve haver 3 (três) Mini-cursos e 3 (três) Palestras Plenária nas áreas de interesse do ENAMA, cf.  § 1. Cabe ao Conselho administrar as exceções.

3.2. Comitê Científico
3.2.1. Receber e avaliar os trabalhos submetidos em cada edição do ENAMA;
Os membros do Comitê deverão observar as normas gerais de aceitação estabelecidas na página  https://www.enama.org  em  “Submissões de Trabalhos”.

§ 4. Atribuições da Comissão Local
4.1.Solicitar  apoio financeiro junto à instituição que hospedará  o ENAMA e  aos órgãos de fomento;
4.2. Viabilizar o espaço físico na instituição realizadora;
4.3. Viabilizar a hospedagem dos participantes que pagaram as taxas de inscrições e irão apresentar trabalhos;
4.4. Viabilizar a logística necessária para a realização do evento.

§ 5. Informações gerais
5.1. Para  organizar um ENAMA os interessados  deverão solicitar ao Conselho;

5.2. A indicação de nome para atuação na Estrutura administrativa do ENAMA, conforme item 2.2, deverá ser feita ao Conselho.